Secretaria Municipal de Saúde

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Competência


Compete à Secretaria de Saúde:
A Secretaria Municipal de Saúde, representada pela sigla “SEMUS”, é o Órgão de atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem por objetivos planejar, coordenar, executar e controlar todas ações de saúde e higiene pública de responsabilidade do Governo Municipal; apoiar o planejamento da política de saúde do âmbito Estadual e Federal; fiscalizar as condições de higiene de estabelecimentos Industriais, comerciais e coletivos; policiar a comercialização e o uso dos gêneros alimentícios e proceder a inspeção animal.
§1º A Secretaria de Saúde compreende:
I – Coordenadoria de Atenção Básica;
II - Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
III - Coordenadoria de Assistência de Média Complexidade e Alta complexidade;
IV – Coordenadoria Administrativa e Financeira do FMS;
V – Departamento.
§2º Integram a Coordenadoria de Planejamento, Auditoria, Regulação, Controle da Saúde:
I – Departamento de Processamento de Dados;
II – Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria/CMSNA.
§3º Integram a Coordenadoria de Atenção Básica
I – Departamento de Saúde Bucal;
II – Departamento de UBS.
§4º Integram a Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
I – Departamento de Vigilância Epidemiológica, DANTs e NMES;
II – Departamento de Vigilância Sanitária e Zoonoses;
III – Departamento de Vigilância Ambiental.
§5º Integram a Coordenadoria de Assistência de Média Complexidade e Alta complexidade;
I – Departamento de Saúde Mental;
II – Departamento de Farmácia e Laboratório;
III – Departamento de Clínico;
IV – Departamento Administrativo.
§6º Integram a Coordenadoria de Administrativa e Financeira do FMS:
I – Departamento de Administrativa e Financeira do FMS.

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